Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas E Postura
Presidente: Everton Henrique
Secretário: George Lisboa Júnior
Demais membros:
Jamil Cordeiro A. Filho
Raimundo Valter Benicio
Carlos José B. dos Santos
Secretário: George Lisboa Júnior
Demais membros:
Jamil Cordeiro A. Filho
Raimundo Valter Benicio
Carlos José B. dos Santos
Competência
Emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especificamente, sobre matéria tributária, abertura de crédito, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidades para o erário municipal; emitir parecer sobre o orçamento anual, Plano Plurianual e diretrizes orçamentárias; emitir parecer sobre a fixação de remuneração dos servidores, os subsídios do prefeito, do vice- prefeito, dos vereadores e secretários; examinar e julgar as contas do Município; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, concluído por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de Resolução, respectivamente. Todas essas matérias relacionadas não poderão figurar na Ordem do Dia sem o parecer desta Comissão.
Comissão De Justiça, Legislação, Educação, Saúde E Redação Final
Comissão De Viação, Obras Públicas, Fazenda, Indústria E Comércio
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação
PRESIDENTE: Walber Ferraz Noia
SUBSTITUTO DO PRESIDENTE: João Victor Lourenço dos Santos
MEMBROS: Antônio Pedro Neto
Jonathan Cordeiro Araújo
SUBSTITUTO DO PRESIDENTE: João Victor Lourenço dos Santos
MEMBROS: Antônio Pedro Neto
Jonathan Cordeiro Araújo
Competência
Sobre o tema, disciplina a Lei nº 8.666/93:
“Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se:
(...)
XVI – Comissão – comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
(...)
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
“Art. 6º. Para fins desta Lei, considera-se:
(...)
XVI – Comissão – comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
(...)
Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
EQUIPE DE PREGÕES
Equipe de Pregões
PREGOEIRA: Érika Vanessa Melo de Lima
PRESIDENTE: Walber Ferraz Noia
SUBSTITUTO DO PRESIDENTE: João Victor Lourenço dos Santos
MEMBROS: Antônio Pedro Neto
Jonathan Cordeiro Araújo
PRESIDENTE: Walber Ferraz Noia
SUBSTITUTO DO PRESIDENTE: João Victor Lourenço dos Santos
MEMBROS: Antônio Pedro Neto
Jonathan Cordeiro Araújo