I N F O R M A Ç ÃO:
Clique no Departamento/Setor para exibir as competências.
Presidente (Marcos Antonio Silva)
1º Secretario (Carlos José Bezerra dos Santos)
2º Secretario (Ezequiel de Carvalho Costa)
3º Secretário (George Lisboa Júnior)
1º Vice Presidente – Edna Gomes Bernardo
2º Vice Presidente – Raimundo Valter Benício
Mesa Diretora Compete:
I – A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos, além das competências previstas no Regimento Interno;
II – Fazer cumprir as deliberações do Plenário da Câmara, bem como as suas próprias decisões relativas a assuntos administrativos e legislativos;
III – Supervisionar e fazer executar as atividades relativas à administração da Câmara;
IV – Prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara Municipal;
V – Orientar e fazer executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, material, recrutamento, seleção e administração de pessoal, elaboração e execução de orçamento, contabilidade, prestação de contas, zeladoria e preservação dos móveis e instalações da Câmara.
LUIZ OTÁVIO SANTOS SANDES (SUB Procurador)
COMPETÊNCIA:
I - elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios;
II - elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
III - processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
IV - elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
V - atuar judicial e administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara Municipal de Anchieta, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial ou extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal;
VI - prestar assessoramento e consultoria jurídicas à Mesa e à Presidência, assim como às unidades que forem determinados pela Mesa;
VII - elaborar proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa dos Vereadores;
VIII - prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à Presidência e à Mesa sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias;
IX – estabelecer rotinas administrativas adequadas a fatores organizacionais, legais e técnicos;
X - planejar anualmente as suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório trimestral de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;
XI - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.
- JUSIER TEOTÔNIO DA SILVA
- COMPETÊNCIAS:
I – Promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, provendo a execução dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de supervisão de autorizações de empenho, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
II – Realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços secretariais necessários à Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos, inclusive com a organização e controle das atividades dos Gabinetes dos Vereadores;
III – Fazer cumprir as deliberações da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos e legislativos;
IV – Supervisionar as atividades relativas à administração e assessoria da Câmara Municipal, os serviços de ouvidoria e os certames licitatórios;
V – Receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara.
COMPETÊNCIA:
I – registros contábeis;
II – execução orçamentária e financeira;
III – atos de gestão administrativa, patrimonial e de pessoal;
IV – licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e serviços;
V – despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores;
VI – execução da despesa pública em todas as suas fases;
VII – regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais;
VIII – normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara Municipal, visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL);
IX – auxílio ao controle externo do TCE-AL;
X – emissão de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-AL, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI – remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas públicas. (Redação acrescida pela Resolução nº 437/2015)
Competências:
Compete ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade:
a) orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade, movimentação financeira e gestão de cotas parlamentares;
b) operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;
c) fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara ;
d) apreciar prestações de contas;
Competências:
Diretoria Administrativa é responsável pelo planejamento, coordenação, orientação e direção das atividades relativas ao orçamento, finanças, contabilidade, comunicação, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança, higiene e etc.
COMPETENCIA:
Compete ao setor de Contabilidade a escrituração contábil da entidade Poder Legislativo, gerar diárias, razões, balancetes, demonstrações contábeis, relatórios de gestão, prestações de contas aos órgãos de controle, orientar atividades de controles necessárias à escrituração contábil.
Competências
Compete à Assessoria de Comunicação:
- coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
- formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara
- manter atualizado o site institucional ;
- promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo da Direção-Geral;
- providenciar a cobertura jornalística de atividades da Câmara;
O Departamento de Apoio Legislativo é o orgão de acessamento aos Vereadores e as Comissões Técnico-parlamentares Permanentes e Provisórias, através de suas Assessorias técnicas, tendo a seguintes atribuições:
I - fornecer subsídios e assessoramento às comissões em assuntos de natureza técnica-legislativa sobre projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e outros;
II - Pesquisar, organizar e manter coletâneas de informações gerais, de interesse dos vereadores para servir-lhes de subsídios na elaboração de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, requerimentos, indicações e outros;
III - dar apoio técnico aos vereadores, quando das sessões plenárias; e
IV - exercer outras atividades correlatas;
COMPETENCIA:
Compete ao Setor o processamento das tarefas administrativas para aquisição de bens e serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, elaboração de minutas e contratos, contatos com fornecedores, emissão de empenhos, e tarefas afins.
Competências
- Receber os documentos encaminhados a Câmara;
- Distribuir os documentos de âmbito interno e externo;
- Atender o público externo em geral, servidores aposentados/inativos e pensionistas.
COMPETENCIA:
Compete a Chefia de RH coodenar as atividades do Setor Pessoal, a execução das atividades de controle dos servidores e agentes políticos quanto aos seus vínculos, efetividade, elaboração da folha de pagamento, obrigações acessórias relativas a pessoal, concessão de direitos e vantagens, controle da lotação de servidores, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoal, e outras tarefas relacionadas à área de pessoal.
COMPETENCIA:
Compete ao Setor de Pessoal a execução das atividades de controle dos servidores e agentes políticos quanto aos seus vínculos, efetividade, elaboração da folha de pagamento, obrigações acessórias relativas a pessoal, concessão de direitos e vantagens, controle da lotação de servidores, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoal, e outras tarefas relacionadas à área de pessoal.
COMPETENCIA:
Compete ao Setor de Arquivo a gestão do arquivo inativo do Poder Legislativo, planejamento e realização das atividades de identificação das espécies documentais; planejamento classificação, arranjo e descrição de novos documentos; orientação e execução da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.
COMPETENCIA:
Compete ao Setor Patrimônio a gestão e controle dos bens permanentes , emitir termos de responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins.
COMPETENCIA:
I - Efetuar o atendimento de telefone conectando as ligações com os ramais solicitados;
II - Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares;
III - Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
IV - Atender com urbanidade as chamadas telefônicas;
V - Anotar e transmitir recados;
VI - Manter agenda de telefones atualizada;
VII - Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas;